TRABALHO ESCRAVO - Especialista aponta importância da norma jurídica 81/2014 e afirma que
país vive uma espécie de “ segunda abolição da escravatura”. Só em 2013 foram
resgatadas mais de 2 mil pessoas em situação análoga a escravidão. Já não mais
com a figura emblemática de homens acorrentados a troncos que caracterizou uma
das atividades mais lucrativas do período colonial de nosso país, o Brasil tem
o desafio de combater a escravidão moderna. São milhares de trabalhadores que
se submetem a atividades forçadas, jornadas exaustivas em condições
degradantes. Essa luta ganha força com a emenda constitucional 81/2014 (A PEC
do trabalho escravo como ficou conhecida), sancionada pelo Senado Federal, que
permite a expropriação de imóveis onde forem flagrados trabalhadores em
situação análoga à escravidão.
O texto prevê que propriedades rurais e urbanas expropriadas sejam
destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular. Para Nádia
Caetano, advogada da Vitae Advogados, a medida é justa e passa a ser um dos
principais meios para eliminar a impunidade. “Estamos promovendo uma espécie de
segunda abolição da escravidão no Brasil. Trata-se do enfrentamento de uma
grave violação dos direitos humanos que não pode ser mais tolerada e tampouco
ignorada.”
A advogada ressalta que trabalho escravo é crime previsto no artigo 149
do Código Penal, sob forma de submeter alguém a trabalhos forçados, reduzir
alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados
ou a jornada exaustiva, condições degradante de trabalho, restrição por
qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou
preposto.
Ressalta ainda que o artigo 5°, inciso XXIII, da Constituição Brasileira
afirma que toda propriedade deve cumprir função social. “Portanto, não pode ser
utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém,
o que se vê pelo país, são casos de fazendeiros que reduzem trabalhadores à
condição de escravos no campo ou de empresários que se beneficiam dessa
aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas
cidades.”, adverte. Nádia esclarece ainda que privação da liberdade para se
desligar do patrão ou usurpação da dignidade caracterizam a escravidão
contemporânea.
Só no ano passado – ano em que se comemorou os 125 anos da Lei Áurea –
foram resgatadas mais de 2 mil pessoas em situação análoga a escravidão no
Brasil, de acordo com números do Ministério do Trabalho e Emprego, o que
representa uma média de mais de 5 pessoas por dia.
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