Decreto reduz valor previsto para diárias de viagem para o chefe do Poder Executivo


Novo regramento reduz em cerca de 12% o valor previsto e equipara prefeito e vice às mesmas regras dos secretários municipais

Visando disciplinar a concessão de diárias pagas aos integrantes do Poder Executivo, o prefeito Daniel Guerra assinou um decreto aprovando novos valores. O decreto nº 18.643, de 22 de fevereiro de 2017, revoga medida editada no final do ano passado e equipara os valores previstos para o prefeito e o vice-prefeito aos mesmos que estavam previstos aos secretários municipais. A maior redução percentual está nas diárias para deslocamentos para fora do Rio Grande do Sul, com alimentação e pernoite: 22,29%. Nas diárias com alimentação e pernoite dentro do Estado, a queda é de 14,71%. Para as diárias sem pernoite fora do Estado, a redução é de 13,80%; para as diárias com alimentação e pernoite fora do Brasil, 12,67% e para os deslocamentos dentro do Estado, sem pernoite, a queda é de 12,14%.

Além dessa medida, o decreto atualiza as exigências para a comprovação dos gastos indenizados, seguindo apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o texto do decreto em vigor, os comprovantes, como notas ou cupons fiscais, deverão contar com o nome ou o número do CPF do servidor beneficiário. 

Tabela de valores
Valores previstos no decreto 18.643, que já está em vigor, ao chefe do Poder Executivo, vice-prefeito e secretários municipais

- diária sem pernoite no Estado - R$ 94,00
- diária sem pernoite fora do Estado - R$ 181,00
- diária alimentação e pernoite no Estado - 394,00
- diária alimentação e pernoite fora do Estado - 509,00
- diária alimentação e pernoite fora do País - 923,00

Valores previstos no decreto 18.542, de 26 de dezembro de 2016, revogados pelo novo decreto, ao chefe do Poder Executivo e ao vice-prefeito

- diária sem pernoite no Estado - R$ 107,00
- diária sem pernoite fora do Estado - R$ 210,00
- diária alimentação e pernoite no Estado - R$ 462,00
- diária alimentação e pernoite fora do Estado - R$ 655,00
- diária alimentação e pernoite fora do País - R$ 1.057,00

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