Danos Morais


Paulo Pezzi

É unanimidade que o povo em geral não anda muito animado, desiludido até com algumas coisas, a falta de dinheiro e a auto-estima baixa, faz uma colocação no lugar errado, na hora errada, fala o que não deve, mete os pés pelas mãos, compromete-se de alguma forma, motivando a outra parte pleitear o direito de procurar a justiça e reclamar os danos morais do qual foi vitimada.
Na maioria das vezes nem seria cabível entrar com qualquer tipo de ação, mas pelo oportunismo acaba fomentando ainda mais essa verdadeira indústria dos processos gerada especialmente em cima da obtenção de lucros.
Aliás, está tão fácil no Brasil nos dias de hoje, levantar qualquer tipo de falso testemunho contra outrem ou até mesmo ficar analisando os fatos numa determinada conversa ou situação para tirar proveito próprio.
Na grande maioria dos casos, os reclamantes possuem um passado não muito digno, ou seja, já ‘aprontaram’ para cima de alguém e geralmente os réus são pessoas com pouca instrução, sem estrutura emocional, uns ‘ingênuos’ de boa fé que acabam sendo prejudicados por essa infelicidade.
Essas são as brechas da lei e que não existe remendo, pelo menos antes que a constituição seja reparada e aparada essas arestas que permitem que pessoas inescrupulosas se aproveitem para prejudicar os outros. Mas até que isso aconteça, certamente vai demandar um tempo muito grande, temos que lidar com o que temos em mãos e agilizar os processos.
No meu ponto de vista seria menos penoso e oneroso e todos ganhariam se fosse aplicada a lei em favor da comunidade onde os mesmos estão inseridos, ou até mesmo se retratar publicamente, só assim todos tomariam conhecimento do fato, inclusive que a pessoa mesmo admitisse que errou por má fé, por falta de conhecimento da lei e se deixou levar pelo calor da discussão.
Vale lembrar que as varas criminais estão super lotadas de processos e que há anos estão parados e com essas medidas evitaríamos uma série de reclamatórias, facilitando e muito o trabalho dos juízes que poderiam aplicar penas sócio-educativas.

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