Mineração gaúcha quer regulamentação da não incidência de ICMS para obras públicas

Foto Marcelo Matusiak
Sindibritas e Agabritas solicitam que o governo do RS referende artigo da Constituição Estadual desconsiderado há 28 anos

O Sindicato da Indústria da Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul - Sindibritas e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro - Agabritas, estão pleiteando junto ao governo estadual uma ação fundamental para impulsionar as atividades das empresas destes segmentos no estado. Trata-se da regulamentação da não incidência de ICMS para obras públicas, em conformidade com o que prevê a Constituição gaúcha. 

- É preciso que o governo regulamente o artigo 145 Parágrafo 7o,, Inciso 2o, Letra "E" da Constituição Estadual , estabelecendo a não incidência de ICMS sobre o fornecimento de areia e brita para obras públicas realizadas pelo Estado. Isso dará um fôlego maior para as empresas que fornecem estes produtos básicos da construção e que hoje enfrentam uma carga tributária elevada. A diminuição de impostos é sempre bem-vinda para o nosso setor - ressalta o presidente do Sindibritas e da Agabritas, Pedro Antônio Reginato.

Para o dirigente, não faz sentido o Estado arrecadar impostos sobre produtos que são consumidos para obras de sua realização. Hoje, existe a obrigatoriedade das empresas recolherem o ICMS ao fornecerem insumos para as obras públicas estaduais. 

Pedro Reginato lembra que a Constituição Estadual foi promulgada em 1989 e até hoje, transcorridos quase 28 anos, o artigo 145 não foi regulamentado.

Redação: César Moraes
Coordenação:Marcelo Matusiak

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