OUTRA QUEDA DE BRAÇO - A Prefeitura de Caxias do Sul tranquiliza a comunidade e informa que a tarifa do transporte coletivo urbano em vigor continua R$ 3,40, conforme estabelece o decreto n° 18.623/2017. Até o momento, a administração municipal não foi notificada sobre qualquer nova decisão em relação ao assunto. Além disso, o prefeito Daniel Guerra ressalta que vai recorrer para garantir a passagem em R$ 3,40, pois a manutenção do valor foi recomendada, a partir de parecer técnico, pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), o qual é composto por representantes de diversos setores da comunidade e do poder público.
Ainda não começou a contar para o município o prazo para recorrer de decisão monocrática dada pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. A notificação eletrônica sobre a decisão chegou à prefeitura ontem (02/05) e tem 10 dias para se efetivar. Após isso, começam a contar os prazos cabíveis para recurso. A partir daí, o município tem 30 dias para recorrer.
Na decisão expedida em relação ao agravo de instrumento interposto pela Viação Santa Tereza (Visate), concessionária responsável pelo transporte público urbano em Caxias, a desembargadora concedeu “em parte a tutela antecipada para autorizar o aumento parcial da tarifa de transporte coletivo urbano no município de Caxias do Sul, em valor a ser apurado, devendo, para tanto, ser levado em conta a repercussão financeira sobre o faturamento da empresa relativamente ao retorno da incidência do ISS e Taxa de Gerenciamento, e os custos relativos ao dissídio salarial da categoria dos rodoviários para o ano de 2017”. A Visate tinha recorrido da decisão que negou a liminar em que pedia o aumento da tarifa.
No recurso que encaminhará ao colegiado da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do RS, a partir dos apontamentos da desembargadora, o município também apresentará seus cálculos em relação à tarifa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário