CAXIAS DO SUL - A Assembleia Legislativa aprovou, na noite de 25/03, o direito das deputadas gaúchas tirarem licença maternidade sem a necessidade de chamar suplente pelo período de 120 dias. Durante a sessão, os deputados aprovaram por 45 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Resolução 3, de 2014, que altera o Código de Ética Parlamentar. A decisão atende ao pedido protocolado pela bancada do PT no Legislativo gaúcho no início de fevereiro.
Até agora, o Código de Ética Parlamentar obrigava as deputadas em Licença Maternidade a serem substituídas por suplente. Por outro lado, permitia que os deputados homens em licença saúde pelo prazo de 90 a 120 dias, por motivos diversos, não fossem substituídos. “Havia no parlamento gaúcho uma diferença de tratamento, portanto, com essa decisão, conseguimos acabar com uma injustiça histórica”, afirmou Marisa, que também entrou para a história da Assembleia por ser a primeira mulher a ocupar o cargo de primeira secretária da mesa diretora.
A deputada comemorou a aprovação, lembrando que a colega de bancada Ana Afonso (PT) foi a última parlamentar penalizada ao dar à luz pelo antigo regimento. “A partir de agora, as deputadas mulheres que se tornarem mães, e espero que venham muitas jovens mulheres para esta casa, não serão mais punidas por se licenciarem para cuidar de seus filhos recém nascidos”.
Para a elaboração da proposta, foram consultados regimentos internos de outras Assembleias Legislativas do país e se observou que a convocação de suplente só acontece em licenças maternidade superiores a 120 dias. Diferentemente do que vigorava no regimento gaúcho, as disposições dos outros parlamentos tratam afastamentos de qualquer tipo de forma igual, já que o prazo de convocação de suplente é coincidente. (Foto Marcelo Bertani)
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