CAXIAS DO SUL - A terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriado nos municípios da base do Sindilojas (Caxias do Sul, Flores da Cunha, Antônio Prado, São Marcos e NOVA Pádua). Para essas datas – entre outras – serem declaradas feriado, isso deve ocorrer por meio de uma lei municipal, o que não é o caso nessas cidades.
Por essa razão o Sindilojas dá algumas orientações ao comércio varejista: caso a empresa resolva não abrir nestes dias, não poderá descontar as horas do funcionário ou se utilizar de banco de horas, salvo se realizar um acordo com o Sindicomerciários. Além disso, a loja não pode cobrar juros dos clientes caso esses tenham prestação a ser paga com vencimento nestas datas.
Por fim, o Sindilojas Caxias do Sul recomenda que a loja que decidir pelo fechamento em algum horário do Carnaval divulgue amplamente essa informação em cartazes na loja e em outros meio que tenha, como site e redes sociais.
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